Ferramentas
Calculadoras e consultas para decidir com números.
Ferramentas de uso livre para empresários, contadores e gestores públicos. Os resultados são estimativas de apoio — a decisão sobre o caso concreto pede análise jurídica.
Atualização de débito federal em atraso
Multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros pela SELIC acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento, na forma da legislação federal de regência.
Simulação sem valor legalO resultado é uma estimativa de apoio, sem força probatória, e não substitui o valor apurado pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os acréscimos dependem da legislação vigente na data do pagamento e de alterações normativas posteriores a esta página, bem como da natureza do débito, do regime de apuração e de eventual parcelamento, transação ou suspensão da exigibilidade. Para quitar, emita o DARF no Sicalc ou no e-CAC.
Calculadora de prazos
No processo judicial, contam-se apenas dias úteis e os prazos ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, na forma do Código de Processo Civil. No processo administrativo fiscal federal, os prazos são contínuos e só começam ou vencem em dia de expediente.
Simulação sem valor legalA contagem considera apenas feriados nacionais e o recesso forense. Não substitui o calendário oficial do órgão: feriados locais, pontos facultativos, suspensões determinadas pelo tribunal e particularidades do rito podem alterar o vencimento. Confirme no órgão competente antes de protocolar.
Simples Nacional ou Lucro Presumido
Estimativa anual para prestadores de serviço, com enquadramento automático no Anexo III ou V pelo Fator R (folha de 12 meses ÷ receita de 12 meses ≥ 28%).
Simulação sem valor legalEstimativa de apoio, sem força probatória, que não substitui apuração contábil nem parecer. O resultado depende da atividade efetivamente exercida, do quadro societário, das obrigações acessórias, das regras estaduais e municipais e de alterações na legislação. A escolha do regime exige análise do caso concreto com o contador e o advogado.
CBS e IBS sobre o faturamento
Quanto do faturamento mensal irá para os novos tributos sobre o consumo, já abatidos os créditos das compras. No novo sistema, quase tudo o que a empresa adquire de outra empresa gera crédito; folha de salários, aluguel pago a pessoa física e bens de uso pessoal não geram.
Compras e despesas do mês
Hoje × reforma plena (2033), por atividade
Compara a tributação atual sobre o consumo (ISS ou ICMS, IPI, PIS e Cofins) com a CBS e o IBS em regime pleno, a partir de 2033, já com as reduções da LC 214/2025. As alíquotas de referência usadas são as dos campos acima.
Simulação sem valor legalEstimativa de apoio, sem força probatória. As alíquotas de referência ainda serão fixadas pelo Senado e os percentuais usados aqui são as estimativas públicas, ajustáveis nos campos acima. O direito ao crédito depende do efetivo pagamento do tributo pelo fornecedor, da documentação fiscal e do enquadramento de cada aquisição; o tratamento favorecido de cada atividade depende de requisitos próprios. Não substitui análise do caso concreto.
Dividendos a partir de 2026
Retenção de 10% sobre o total pago quando uma mesma empresa distribui mais de R$ 50 mil no mês a uma pessoa física, e IR mínimo anual para rendas acima de R$ 600 mil, com alíquota crescente até 10% a partir de R$ 1,2 milhão.
Simulação sem valor legalEstimativa de apoio, sem força probatória, sujeita à legislação vigente e à regulamentação da Receita Federal. Não considera todas as exclusões da base de cálculo, o redutor da carga conjunta entre empresa e sócio, nem a situação individual do contribuinte. Não substitui a apuração na declaração de ajuste anual.
Validação e consulta de CNPJ
Confere os dígitos verificadores — inclusive no novo CNPJ alfanumérico, emitido a partir de julho de 2026 — e identifica matriz ou filial. A consulta cadastral completa usa a base pública da Receita Federal.
Consulta sem valor de certidãoA validação confere apenas os dígitos verificadores. Os dados cadastrais vêm de base pública e não equivalem a comprovante de inscrição, certidão ou prova de regularidade — para isso, use os serviços oficiais da Receita Federal.
Transição da reforma do consumo
Como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS dão lugar à CBS e ao IBS, conforme a emenda constitucional da reforma tributária e sua lei complementar. Selecione o ano.
Conteúdo informativoA transição depende de regulamentação ainda em curso e pode ser alterada por lei posterior. O quadro serve para orientar o planejamento, não para definir obrigações de cada exercício.